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Direito Autoral e Música

Direito autoral e música, afinal como isso funciona?

 

direito autoral e musica
Direito autoral e musica

 

Para termos uma visão geral da relação do direito autoral e música, temos que entender dois conceitos básicos, a diferença entre Obra e Fonograma. Nada melhor que um exemplo para entender essa diferença.

Garota de Ipanema, essa Obra foi criada por Tom Jobim e Vinícius de Morais, portanto eles são os Compositores ou Autores da Obra. Cada vez que a Obra Garota de Ipanema é gravada é gerado um novo Fonograma, ou seja, a Obra é tocada, gravada, mixada e masterizada e depois disponibilizada por algum meio para que o ouvinte possa apreciar o novo Fonograma. Então podemos concluir que a Obra Garota de Ipanema possui inúmeros Fonogramas.

Originalmente, o Autor é o detentor dos Direitos de Autor da Obra e quando é gerado um novo Fonograma surge um novo direito, o Direito Conexo.

Os Direitos de Autor possuem mais uma divisão, Direito Moral (que garante entre outras coisas o direito de reconhecimento pela criação da Obra, este não pode ser negociado ou cedido a terceiros) e os Direito Patrimonial (que entre outras coisas garante o direito de exploração comercial da Obra, esse direito pode ser negociado ou cedido).

 

 

direito autoral e musica
Direito autoral e musica – direitos de autor

 

Agora que já temos uma base, vamos juntos continuar a entender como funciona a relação entre direito autoral e música no Brasil.

Suponha que o artista João criou uma música chamada “Dia de sol feliz”. João é o compositor e detentor dos Direitos de Autor da Obra, portanto tem o direito de ser reconhecido como criador dessa obra e receber valores decorrentes da eventual exploração comercial dessa Obra. Suponha agora que Antônio, violonista e produtor, ouve uma amostra da Obra “Dia de sol feliz” e decide produzir um fonograma para lançamento comercial. Antônio negocia com João os direitos para a nova produção e começa a trabalhar no novo projeto. Ele convida Maria, uma cantora para ser a intérprete principal do Fonograma. Também convida Bento, que toca bateria e contrabaixo para completar a gravação. Antônio será o responsável pela produção da música (novo fonograma a ser produzido).

No final do processo um Fonograma é produzido e lançado comercialmente com a seguinte Ficha Técnica:

Fonograma: Dia de sol feliz

Compositor: João

Intérprete: Maria

Violão: Antônio

Bateria: Bento

Contrabaixo: Bento

Produtor: Antônio

Como ficaria a divisão entre os Titulares do fonograma?

Para facilitar os cálculos vamos imaginar que a música já ficou algum tempo em execução pública e que o ECAD já tenha recolhido a arrecadação desse fonograma e já tenha repassado os valores à Associação Musical dos participantes. É muito importante que Antônio tenha feito os registros corretos na Associação em que ele esteja cadastrado com a função de Produtor Musical e tenha feito a divisão correta de cada participante na hora de gerar o ISRC (a identificação do fonograma).

Para facilitar os cálculos vamos imaginar que o Fonograma arrecadou R$100,00 no período analisado. A divisão ficaria assim:

ECAD = 10% (R$10,00); Associação Musical = 5% (R$5,00); Titulares do Fonograma = 85% (R$85,00).

 

 

 

 

direito autoral e musica
Direito autoral e música – divisão da arrecadação em percentual

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – divisão da arrecadação 100 reais

 

Quem são os titulares do fonograma e como esse dinheiro é dividido (R$85,00)?

Os Titulares do Fonograma estão separados em Titulares dos Direitos de Autor (66,67% = R$56,67) e Titulares dos Direitos Conexos (33% = R$28,33).

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – divisão entre os titulares em percentual

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – divisão entre os titulares 85 reais

 

No caso do Fonograma que estamos analisando, “Dia de sol feliz”, os titulares nominais são os seguintes:

Titulares dos Direitos de Autor = Autores/Compositores (João);

Titulares dos Direitos Conexos = Intérpretes (Maria) + Músicos (Antônio e Bento) + Produtores (Antônio).

E a divisão dos Direitos Conexos (R$28,33), como é realizada?

Intérprete = 41,70% (R$11,81)

Músicos = 16,60% (R$4,70) *** (Temos que lembrar que esse fonograma teve três instrumentos tocados: Antônio tocou violão, Bento tocou contrabaixo e bateria. Então o valor por instrumento é de R$1,57)

Produtor = 41,70% (R$11,81)

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – divisão dos direitos conexos em percentual

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – divisão direitos conexos 28,33 reais

 

Agora já podemos fechar as contas do valor de R$100,00 supostamente arrecado:

ECAD = R$ 10,00

Associação Musical = R$ 5,00

João (Autor) = R$ 56,67

Maria (Intérprete) = R$ 11,81

Antônio (Violão + Produção) = R$ 13,38

Bento (Bateria + Contrabaixo) = R$ 3,14

TOTAL = R$100,00

Uma visão geral da arrecadação:

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – visão geral da arrecadação em percentual

 

Direito autoral e música
Direito autoral e música – visão geral da arrecadação em reais

 

Em resumo, quando é criada uma Obra ela pertence ao Autor ou Compositor. Quando uma produção é realizada para a criação de um novo Fonograma de uma Obra surge o Direito Conexo.

O registro do novo Fonograma deverá ser feito junto à Associação Musical para obtenção do ISRC.

O ECAD faz o recolhimento dos valores referentes à execução pública.

85% do valor arrecadado com execução pública é repassado aos Titulares do fonograma.

A divisão do valor repassado aos Titulares é feita da seguinte forma:

  1. Titular dos direitos de Autor = 66,67%;
  2. Titulares dos direitos Conexos = 33,33%

A divisão dos valores recebidos entre os titulares dos Direitos Conexos é feita da seguinte forma:

  1. Intérpretes = 41,70%;
  2. Produtores = 41,70%;
  3. Músicos = 16,60%

 

Após o entendimento de como funciona o Direito Autoral poderiam surgir algumas dúvidas. Escolhemos algumas e respondemos abaixo.

Posso colocar uma música qualquer que baixei na internet nos meus vídeos do Youtube e outras Plataformas?

A princípio sim, mas como você não têm uma prova de que tem autorização do detentor dos direitos da música para usá-la em seus vídeos, seu canal poderá sofrer penalidades ou seu vídeo poderá ser removido. O mais seguro nesse caso é adquirir uma autorização por escrito garantindo a você os direitos de uso.

Se eu comprar uma licença de uso no site Liense Your Media ainda assim terei que pagar o ECAD?

Não, o responsável por pagar o ECAD em caso de execução pública na Internet, TV, cinemas etc., são as plataformas onde seu conteúdo será exibido. No caso de um vídeo que você criou com uma música e colocou no Youtube ou TikTok, por exemplo, caso você tenha uma licença para utilização da música, são essas plataformas que deverão pagar o ECAD pelo uso da música que faz parte do seu conteúdo audiovisual.

Se são as plataformas que pagam o ECAD por que eu tenho que ter uma licença de uso de uma música que eu queira usar?

Quando você cria um conteúdo audiovisual com uma música de terceiros e esse conteúdo é colocado na internet vários sistemas de proteção de direitos autorais dessas plataformas avaliam esse material que você subiu. Um dos mais conhecido é o Content ID do Google. Caso você utilize uma música da qual você não possua autorização, o detentor dos direitos da música receberá um alerta por e-mail informando que alguém está tentando usar a música em alguma postagem, o dono dos direitos poderá escolher entre a derrubada do conteúdo, poderá solicitar que os ganhos sejam direcionados a ele ou poderá liberar o uso da música. Portanto quando você adquire uma licença você já tem a garantia por escrito dos direitos que adquiriu, você poderá receber a monetização de seu conteúdo sem correr riscos de seu conteúdo ser derrubado ou desmonetizado.

 

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

https://www4.ecad.org.br/faq/

https://www.abramus.org.br/category/musica/musica-faq/

 

 

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